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DECISÃO: INSS deve analisar processo administrativo de concessão de benefício previdenciário no prazo de 30 dias

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a segurança para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que finalize no prazo de 30 dias a análise do processo administrativo para concessão a do benefício previdenciário/assistencial proposto por um segurado. De acordo com os autos, até o momento do ajuizamento da ação, o requerimento não havia sido apreciado pela autarquia, fato que levou o interessado a buscar a Justiça Federal tendo em vista o transcurso do prazo superior a 60 dias. Em seu recurso ao Tribunal, o INSS sustentou que não existe na lei previdenciária prazo definido para a duração do processo administrativo. Com isso, o ente público requereu a fixação do tempo para a apreciação do processo em prazo não inferior a 180 dias. O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ao analisar a questão, destacou que “o prazo fixado pelo Juízo de primeiro grau encontra guarida na Carta Magna e na Lei nº 9.784/99, não devendo ser majorado, mormente em se tratando de requerimento administrativo para concessão de benefício do amparo assistencial do deficiente carente”. O magistrado ressaltou ainda que o entendimento da 1ª Turma sobre hipóteses como a dos autos é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e a decisão dos procedimentos administrativos concretiza lesão a direito subjetivo inpidual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo. Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação do INSS. Processo nº: 1000810-35.2020.4.01.3801 Data do julgamento: 12/08/2020 Data da publicação: 18/08/2020 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
25/09/2020 (00:00)
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