Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
Experiência, Honestidade e Compromisso a seu Serviço!

Controle de Processos

Aqui você acompanha seu processo, através da senha criada no escritório!

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Newsletter

Call Center

Sede Silvânia - GO

Rua Antônio Leão Neto 40 
Centro
CEP: 75180-000
Silvânia / GO
+55 (62) 3332-2030+55 (62) 3332-1572

Sede Palmas - TO

Av. Teotonio Segurado, Ed. Amazônia Center s/n Sala 902, Em Frente ao Fórum de Palmas
Plano Diretor Sul
CEP: 77016-002
Palmas / TO
+55 (63) 3322-7278

Sede Goiânia - GO

Rua 136 761 Qd. F-44, Lt. 2-E, Ed. Nasa Business Style, 11º Andar, Parte D-32
Setor Sul
CEP: 74093-250
Goiânia / GO
+55 (62) 3602-0757

Sede São Paulo - SP

Travessa Dona Paula 13 
Higienópolis
CEP: 01239-050
São Paulo / SP
+55 (11) 5116-4032

Previsão do tempo

Segunda-feira - Aparec...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Apareci...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Palmas...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Palmas,...

Máx
31ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Gamele...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Gamelei...

Máx
29ºC
Min
19ºC
Chuva

Segunda-feira - Leopol...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Leopold...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vianó...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Vianóp...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Segunda-feira - Silvâ...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Silvân...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Home

Empresa terá de indenizar cliente pela demora na troca de pares de sapatos

O juiz Rinaldo Aparecido Barros, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Catalão, condenou uma empresa de calçados a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, um cliente que comprou cinco pares de sapatos, sendo que dois deles apresentaram defeito. As mercadorias, embora tenham sido encaminhadas para a fabricante, só foram trocadas e entregues ao cliente depois de cinco meses. No processo, o consumidor alegou que comprou os pares de sapatos, mas, como dois deles estavam com defeito, foi à loja para efetuar a troca, quando lhe informaram que somente seria possível pelo site. Diante disso, ele entrou em contato via e-mail e, após as tratativas, mediante código de envio, encaminhou os produtos para serem trocados. Contudo, em janeiro do ano passado, a empresa enviou novo e-mail confirmando o recebimento dos sapatos, e que outros seriam entregues em 30 dias. Entretanto, só foram entregues depois de cinco meses.Ao analisar a sentença, o juiz entendeu que ficou demonstrada a abusividade do ato praticado pela empresa, uma vez que fez com que o autor ajuizasse ação para que obtivesse a solução definitiva para o seu problema. “O fornecedor de serviço responde, independentemente, da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, frisou.  O magistrado observou ainda que o autor produziu provas quanto aos fatos constitutos do seu direito, enquanto a ré deixou de se manifestar. “Em relação aos danos morais, entendo que os transtornos experimentados pelo requerente em razão da demora na troca dos sapatos ensejam reparação. Nota-se no processo que mesmo o autor tendo solicitado a troca via e-mail, em dezembro de 2019, só recebeu os produtos em sua casa cinco meses depois, fazendo jus à indenização”, explicou. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
25/01/2021 (00:00)
Visitas no site:  703991
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.