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INSTITUCIONAL: Ministro do STF Ayres Britto defende o direito constitucional dos índios às terras tradicionalmente ocupadas durante XVII Fórum Jurídico da Esmaf

O ministro aposentado Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nessa segunda-feira, 6 de dezembro, o direito dos índios, garantido pela Constitucional Federal, às terras tradicionalmente ocupadas, durante exposição no XVII Fórum Jurídico da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) sobre Direitos Fundamentais dos Povos das Florestas para o Desenvolvimento Sustentável do Planeta. O magistrado falou sobre “O Direito Fundamental da Posse Imemorial dos Povos Indígenas, no Brasil, sem barreiras do marco temporal”. “A terra é um pedaço de chão na vida dos índios como a casa é um pedaço de chão na nossa vida. Todo mundo devia ter sua casa, comida e roupa lavada. Isso é totalmente imprescindível. Santo Agostinho dizia – sem o mínimo de bem-estar material não se pode sequer seguir a Deus. Talvez a terra seja o que existe de mais sagrado,” afirmou. Ele destacou o artigo 231 da Constituição Federal que diz que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. O ministro completa dizendo que a linguagem da constituição protege os índios e que seus direitos são reconhecidos e não outorgados. “O instituto do recurso do reconhecimento é a lógica do desde sempre. As comunidades indígenas, quilombolas e nossos aborígenes são os habitantes primitivos do Brasil. Sua organização social, costumes, crenças, tradições, língua são intangíveis, além do seu direito original da terra”, observou. Para o Ayres Brito, a terra, para os índios, não é um bem para comércio, não é algo de valor material, no sentido patrimonialista; a terra tem espírito protetor. “A terra é um vínculo afetivo entre ancestralidade e posteridade. Quando o governo propõe a utilização da terra para alguma obra de infraestrutura, os índios recusam. Eles têm a terra como algo sagrado, como um totem horizontal e, portanto, um espírito protetor." O ministro ressaltou que a democracia é o maior princípio da Constituição Federal e que todas as outras normas, leis e o ordenamento jurídico devem estar inseridos nesse contexto de democracia. Ele lembrou que o inciso XLIV, do artigo 5º, da Constituição, definiu que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. “A democracia tem por conteúdo os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e as comunidades indígenas. A quebra dos preconceitos contra as mulheres, os índios, os negros, os pobres, os homoafetivos também é contéúdo da democracia. É preciso usar a lente da democracia para ler todos os grandes institutos e capítulos da Constituição Brasileira. É preciso fazer esse vínculo também com as populações indígenas”, defendeu. O ministro Ayres Britto explicou, ainda, que a Constituição não fala em povos indígenas, populações e comunidades indígenas, assim como não fala de território indígena. “A linguagem da Constituição foi muito cuidadosa e ao mesmo tempo antropológica, técnica e  precisa. A Constituição quando fala das terras indígenas vinculadamente aos costumes, às tradições, diz que as demarcações se caracterizam pela sua expressividade e não pela sua restritividade. É preciso que os índios tenham condições de confirmar a sua identidade, tanto biológica quanto demográfica, tenham condições de preservação da sua cultura, das suas tradições, pela extensão da terra e não pela restrição, e eles passam a dispor de condições econômicas para sua sobrevivência física ou material”, enfatizou. Citou, ainda, a decisão do STF sobre o julgamento da terra indígena Raposa Serra do Sol, do qual foi relator, e que decidiu pela demarcação contínua das terras. Entendimento que deve ser seguido em outras decisões. “É um direito dos indígenas terem suas terras demarcadas para uso exclusivo do solo. “Como diz a Constituição Federal, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Por isso, é preciso demarcar as terras indígenas para impedir a usurpação pelos não índios”, defendeu. Quanto à questão do marco temporal, questionada pelo atual Governo Federal no STF, que acredita que só poderão ser considerados territórios de povos nativos aqueles ocupados ou reivindicados por eles até a promulgação da Constituição de 1988, ele refutou esse entendimento. “Se interpretarmos bem essa decisão do Supremo Tribunal Federal à luz da Constituição Federal, notadamente, nós contornamos essa aparente dificuldade que a expressão marco temporal atualmente parece sugerir”, considerou. XVII Fórum Jurídico da Esmaf – O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da Escola no YouTube. A abertura foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, que abordou o tema “A Proteção dos Direito Fundamentais dos Povos das Florestas, no Brasil, para o Desenvolvimento Sustentável do Planeta”. O Fórum homenageia o falecido desembargador federal, jurista e ambientalista  Eladio Luiz da Silva Lecey, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Tem a coordenação da desembargadora federal do TRF1, Mônica Sifuentes, e a coordenação pedagógica do diretor da Esmaf, desembargador federal Souza Prudente; do vice-diretor da Esmaf, desembargador federal Wilson Alves de Souza; e do coordenador pedagógico da Esmaf, juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos.   Também foram palestrantes a líder das causas indígenas no Brasil, Txai Suruí, que falou sobre “A Proteção dos Povos Indígenas e dos Ecossistemas da Amazônia, no Brasil, para o Desenvolvimento Sustentável do Planeta”; e a promotora de Justiça do Estado do Pará, Eliane Moreira, que apresentou a palestra “A Proteção da Amazônia e o Poder Judiciário”. PG Assessoria de Comunicação Social  Tribunal Regional Federal da 1ª Região   
07/12/2021 (00:00)
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