A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na tarde desta terça-feira 18/07, deu provimento a uma apelação interposta por advogado da Gomes Noleto Advocacia.
A ação de 2012, foi proposta por um condomínio da Capital do Estado de São Paulo que cobrava de um cliente do Escritório, taxas condominiais pelo período de 2009 à 2012 em inadimplência.
A sentença de primeiro grau condenou a parte requerida ao pagamento dos valores em atraso, mais custas processuais e honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor da causa.
O Dr. Luciano Noleto, advogado da Gomes Noleto apresentou recurso de apelação onde alegou que seu cliente era parte ilegítima na ação, ou seja, não era o verdadeiro responsável pela dívida, tendo em vista que havia vendido o imóvel no ano de 2001, isto é, desde 08 (oito) anos antes da inadimplência das despesas cobradas no processo.
Assim, nesta Terça-feira 18/07 o Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu voto do Relator Campos Petroni e devido as considerações do recurso apresentadas pelo Dr. Luciano Noleto, o recurso foi julgado e reformou a decisão do juiz de primeiro grau e isentou o seu cliente do pagamento das despesas de condomínio, tendo por base não ser ele o responsável pelo pagamento das despesas na época dos fatos.
Processo nº 0203443-49.2012.8.26.0100