Quinta-feira
03 de Julho de 2025 - 
Experiência, Honestidade e Compromisso a seu Serviço!

Controle de Processos

Aqui você acompanha seu processo, através da senha criada no escritório!

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Newsletter

Call Center

Sede Silvânia - GO

Rua Antônio Leão Neto 40 
Centro
CEP: 75180-000
Silvânia / GO
+55 (62) 3332-2030+55 (62) 3332-1572

Sede Palmas - TO

Av. Teotonio Segurado, Ed. Amazônia Center s/n Sala 902, Em Frente ao Fórum de Palmas
Plano Diretor Sul
CEP: 77016-002
Palmas / TO
+55 (63) 3322-7278

Sede Goiânia - GO

Rua 136 761 Qd. F-44, Lt. 2-E, Ed. Nasa Business Style, 11º Andar, Parte D-32
Setor Sul
CEP: 74093-250
Goiânia / GO
+55 (62) 3602-0757

Sede São Paulo - SP

Travessa Dona Paula 13 
Higienópolis
CEP: 01239-050
São Paulo / SP
+55 (11) 5116-4032

Previsão do tempo

Segunda-feira - Aparec...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Apareci...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Palmas...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Palmas,...

Máx
31ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Gamele...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Gamelei...

Máx
29ºC
Min
19ºC
Chuva

Segunda-feira - Leopol...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Leopold...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vianó...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Vianóp...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Segunda-feira - Silvâ...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Silvân...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Home


DECISÃO: Cancelamento de benefício previdenciário deve respeitar o contraditório e a ampla defesa - 30/01/2016

 
DECISÃO: Cancelamento de benefício previdenciário deve respeitar o contraditório e a ampla defesa
Crédito: imagem da Web
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu ser ilegal a conduta da Administração que suspendeu o pagamento de benefícios previdenciários, revestidos de caráter nitidamente alimentar, sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão confirma sentença da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal proferida no mesmo sentido.

No recurso apresentado ao TRF1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta a legalidade do ato. “O ordenamento jurídico não contempla a concessão de efeito suspensivo a recurso administrativo, bem como que a aposentadoria do impetrante foi cancelada em razão do procedimento previsto no art. 11 da Lei nº 10.666/2003”.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, observou que a parte requerente recebia administrativamente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. “O INSS promoveu revisão na concessão do referido benefício e constatou irregularidade na concessão (não comprovação do tempo de contribuição no período de 01/01/1970 a 28/06/1975), suspendendo o benefício e facultando à parte impetrante o prazo de 30 dias para recorrer da decisão que suspendeu o pagamento”, disse.

O magistrado esclareceu que, em tema de anulação de ato concessivo de benefício previdenciário, colhe-se da jurisprudência a necessidade de observância do devido processo legal. “A conduta unilateral da Administração, de suspender o pagamento de benefícios previdenciários – revestidos de nítido caráter alimentar –, sem atenção aos postulados do processo legal administrativo, ofende as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da oportunidade do respectivo recurso, que integram o núcleo do postulado do devido processo legal substantivo”, afirmou.

O relator finalizou seu voto destacando que “o conjunto probatório colacionado aos autos demonstra que de fato o INSS não observou o regular procedimento administrativo, porque mesmo antes de se conceder oportunidade de recurso o benefício foi suspenso, circunstância que evidencia a ilegalidade do cancelamento”.

A decisão foi unânime. 

Processo nº: 2007.34.00.038891-0/DF
Data do julgamento: 21/10/2015
Data de publicação: 20/11/2015


Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Autor: Ascom
Visitas no site:  897167
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.