Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 
Experiência, Honestidade e Compromisso a seu Serviço!

Controle de Processos

Aqui você acompanha seu processo, através da senha criada no escritório!

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Newsletter

Call Center

Sede Silvânia - GO

Rua Antônio Leão Neto 40 
Centro
CEP: 75180-000
Silvânia / GO
+55 (62) 3332-2030+55 (62) 3332-1572

Sede Palmas - TO

Av. Teotonio Segurado, Ed. Amazônia Center s/n Sala 902, Em Frente ao Fórum de Palmas
Plano Diretor Sul
CEP: 77016-002
Palmas / TO
+55 (63) 3322-7278

Sede Goiânia - GO

Rua 136 761 Qd. F-44, Lt. 2-E, Ed. Nasa Business Style, 11º Andar, Parte D-32
Setor Sul
CEP: 74093-250
Goiânia / GO
+55 (62) 3602-0757

Sede São Paulo - SP

Travessa Dona Paula 13 
Higienópolis
CEP: 01239-050
São Paulo / SP
+55 (11) 5116-4032

Previsão do tempo

Segunda-feira - Aparec...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Apareci...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Palmas...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Palmas,...

Máx
31ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Gamele...

Máx
27ºC
Min
18ºC
Chuva

Terça-feira - Gamelei...

Máx
29ºC
Min
19ºC
Chuva

Segunda-feira - Leopol...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Leopold...

Máx
31ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Vianó...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Vianóp...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Segunda-feira - Silvâ...

Máx
28ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Silvân...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Chuva

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Home

DECISÃO: Servidor com doença grave não tem direito à isenção de Imposto de Renda se estiver na ativa

A 7ª Turma do TRF1 decidiu que servidor público com doença grave não tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre a remuneração se ele ainda estiver no exercício das atividades laborais. O art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece que o contribuinte tenha a isenção do IR em caso de aposentadoria ou reforma motivadas por doenças graves previstas no inciso XIV. Entretanto, na hipótese em questão, o autor se encontrava exercendo as atividades no serviço público. Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator, desembargador federal Kassio Marques, ressaltou que “a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa”. Acompanhando o voto do magistrado, o Colegiado deliberou que o servidor não faz jus à isenção do IR por entender que a isenção não se estende aos servidores da ativa. Processo: 1003685-85.2018.4.01.3400 Data do julgamento: 08/09/2020 Data da publicação: 15/09/2020 LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
25/09/2020 (00:00)
Visitas no site:  704019
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.