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Goiano extraditado de Portugal é condenado pela tentativa de homicídio contra amigo que ficou cego do olho direito

O goiano extraditado de Portugal, Pedro Victor da Silva Brito, acusado de tentar matar o amigo dele, Thiago Araújo Ávila, em um campo de futebol da Vila União em 17 de fevereiro de 2020, foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, na Colônia Agroindustrial, uma vez que o réu já estava preso preventivamente. O júri popular foi realizado nesta quarta-feira (18), no Fórum Criminal, situado no Jardim Goiás, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. A sessão começou a partir das 8h30. No momento do debate, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nos limites da pronúncia. A defesa, por sua vez, sustentou a tese absolutória da excludente de ilicitude referente à legítima defesa. Alternativamente, requereu a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais, atribuindo ao réu a autoria do fato, entendendo que ele deu início a um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, rejeitando, desta forma, a tese desclassificatória do delito para o crime de lesão corporal. Ainda, durante o julgamento, a tese do excesso culposo na excludente de ilicitude referente à legítima defesa, sustentada pelos defensores, não foi acolhida pelos jurados. Eles então aceitaram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado argumentou que a condenação do réu ficou constatada em razão da elevada quantidade de disparos de arma de fogo desferidos contra a vítima. Ressaltou que as consequências do crime foram graves, haja vista que as lesões resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, bem como debilidade permanente, vez que o quadro de saúde da vítima evoluiu para cegueira do olho direito, ficando com a visão monocular. Crime Consta dos autos que a vítima vivia em união estável com uma mulher desde 2016, e, do relacionamento, tiveram dois filhos. O denunciado e a vítima eram amigos há cerca de 10 anos, inclusive Thiago tinha o hábito de frequentar a casa dele, na companhia de seus filhos e de sua esposa. No final do mês de janeiro de 2020, Thiago e Mariana terminaram o relacionamento e, após a separação, várias pessoas comentaram que Pedro havia ficado com Mariana em uma festa, motivo pelo qual Thiago enviou algumas mensagens a ele, questionando o assunto, tendo este negado. Na data do crime, Thiago e Pedro trocaram várias mensagens por meio de aplicativo, quando abordaram o assunto e, em uma destas mensagens, Thiago disse que a ex-mulher dele lhe confirmou que havia realmente namorado o denunciado na festa. Diante disso, o denunciado propôs encontrar Thiago para conversarem pessoalmente, tendo combinado que o encontraria em um campo de futebol, situado na Vila União. Na hora marcada, Pedro foi ao encontro de Thiago, e, quando estava há aproximadamente dois metros de distância dele pronunciou as palavras: “Você está acreditando naquela vagabunda?”, momento em que sacou uma arma de fogo e desferiu vários tiros contra o amigo. Conforme o inquérito policial, o denunciado atirou seis vezes em Thiago, que só não morreu porque foi socorrido pelo SAMU, e encaminhado para o Hospital de Urgências de Goiânia. De acordo com o relatório médico, a vítima teve lesões corporais no braço direito, mão esquerda e outro na região temporal direita, causando a perda da visão do olho direito. Depois de praticar o crime, Pedro fugiu para Portugal, e depois foi extraditado após ser capturado pela Interpol. Sentença (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)
19/05/2022 (00:00)
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