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Juíza desenvolve, de forma inédita, aplicativo de comunicação pública

A 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis conta a partir de agora com mais um canal de comunicação entre o Poder Judiciário, advogados e jurisdicionados: o aplicativo Comunicação Pública. De iniciativa inédita, a nova ferramenta, disponível desde quinta-feira (15), promove facilidade de acesso e transparência pública. De acordo com a juíza Aline Vieira Tomás, idealizadora da iniciativa, o novo aplicativo tem como objetivo somar e contribuir para a excelência do serviço público. A plataforma, segundo ela, usa estratégias de Visual Law e Legal Designer, ou seja, utiliza de elementos visuais para tornar o Direito mais claro e compreensível, tornando a informação jurídica em algo que qualquer pessoa consiga entender. A nova ferramenta, conforme salientou a juíza Aline Tomás, atende aos propósitos presentes na Lei n° 12.527/2011, quanto a necessária garantia do direito fundamental de acesso à informação aos cidadãos, que deve ser prestada em conformidade com o princípio da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, da utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia e do fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência pública, em tudo, segundo a juíza, conforme artigo 3° daquela lei. Usuários do serviço público Ainda de acordo com a magistrada, a ferramenta também concretiza as diretrizes presentes na Lei n° 12.965/2014, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento da internet no Brasil e ao objetivo de atendimento ao cidadão de forma eficiente, simplificada e por múltiplos canais, inclusive remoto (inciso X, do art. 24). Também assegura à proteção dos direitos dos usuários de serviços públicos, estes dispostos na Lei de n° 13.460/2017, que entrou em vigor em junho de 2018, em especial no tocante à “aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”, além de atender as necessidades especiais das pessoas tratadas conforme a Lei 10.098/2000. Criação de canalOs canais somente são criados após a solicitação de pessoa legitimada. Para isso, é necessário baixar o aplicativo, criar o usuário e, no “menu” do aplicativo, ir até a opção “suporte”. Lá o usuário terá a opção de solicitar a criação de canal. "Assim, o usuário já solicita o canal informando o nome da unidade e imediatamente nossa equipe já entra em contato por meio de telefone para confirmar todas as informações e personalizar o canal", explicou a juíza Aline Vieira Tomás. Além do atendimento pelo aplicativo, o jurisdicionado ou usuário podem também entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo WhatsApp 85 – 98155 8989 (Centro de Comunicação Social do TJGO)  
16/10/2020 (00:00)
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